Numa República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das Forças Armadas.
De acordo com a Constituição, é eleito por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos. É o contrário do que ocorre, por exemplo, com a eleição de deputados, na qual se adota o critério proporcional. Isto é, as vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos de cada partido ou coligação.
Também é função do presidente enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os temas aos quais compete decidir, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou criação e extinção de ministérios, entre outros.
O presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos como, por exemplo, a criação de um imposto que incida sobre grandes fortunas. Mas embora ele possa enviar propostas ao Parlamento, ele não tem o poder de decidir sozinho. No entanto, o presidente poderá vetar um projeto de lei, mesmo depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Caso o presidente eleito e empossado esteja ausente do país, quem assume a chefia da República é o vice-presidente, seguido do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, o último na linha de sucessão.
- Vice-presidente
O vice-presidente da República é eleito simultaneamente com o presidente, numa chapa única, e ambos tomam posse em sessão do Congresso Nacional. A Constituição define como atribuições do vice-presidente a substituição do presidente, em caso de doença ou viagem, por exemplo, ou quando o cargo se torne vago. Ele também pode desempenhar missões especiais que lhe sejam confiadas pelo presidente.
Fonte: Agência Senado
25.09.2014



