
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/14, que estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a concessão de empréstimos a governos estrangeiros, por intermédio de qualquer instituição nacional de crédito, fomento ou desenvolvimento.
Pela proposta, o Congresso também terá de aprovar, previamente, a aquisição pelo país de quaisquer bens imóveis ou instalações industriais e comerciais localizadas em território estrangeiro. A PEC inclui essas competências entre as exclusivas do Congresso estabelecidas pela Constituição.
O texto destaca que a Constituição já atribui ao Congresso competência para aprovar acordos e tratados internacionais ou realizar operações internacionais, na condição de contratos de financiamento, por meio de instituições de fomento.
A proposta foi apensada à PEC 223/03, que inclui como competência exclusiva do Congresso Nacional a autorização para operações financeiras garantidas pela União. As PECs terão a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se forem aprovadas, serão examinadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.
Com informações da Agência Câmara


