Pena de prisão para quem der bebida alcoólica a menor

A Câmara aprovou ontem projeto que tipifica como crime a venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, quem vender ou fornecer bebida alcoólica a essa faixa etária poderá pegar de dois a quatro anos de prisão e está sujeito a uma multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial flagrado na penalidade também corre o risco de ser interditado. O projeto é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi aprovado na Câmara sem alteração.

De acordo com o Deputado Hugo Leal (PROS/RJ), a legislação atual trata a venda de bebida alcoólica como contravenção – e não crime – e não cita especificamente a possibilidade de ela gerar dependência.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o artigo da Lei de Contravenções Penais que tratava da questão. Seu texto deixa claro que aquele que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” estarão sujeitos a pena de detenção de dois a quatro anos e multa.

Fonte: O Globo

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