O senador Fernando Collor (PROS-AL) é autor do projeto de lei que facilita a doação de alimentos e minimiza o desperdício. A matéria é de grande relevância em um cenário de pandemia da Covid-19.
O PL 1.194/2020 foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal na sessão remota realizada no dia 14 de abril e segue para a Câmara dos Deputados.
“Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros.”
Senador Fernando Collor (PROS-AL)
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Auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade
O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Collor explicou que principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.
Para o ex-presidente da República, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.
O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega.
Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.
Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária.
Com informações da Agência Senado

