A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (19), o parecer do deputado federal Ronaldo Fonseca (PROS/DF) ao Projeto de Lei 4275/1993, de autoria do Poder Executivo, que estabelece que nos casos de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência de estado de defesa, estado de sítio e de intervenção no DF, as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiro do DF serão utilizados pelo Governo Federal mediante ato do Presidente da República, no qual serão indicadas as subordinações temporárias para fins operacionais.
No parecer, favorável à aprovação da proposta na forma de subemenda substitutiva, o deputado ressalta que é importante lembrar que o uso e o comando dessas corporações por autoridade federal devem ocorrer apenas em situações excepcionais. Para Ronaldo Fonseca, o texto original do projeto é muito abrangente, precisando ser mais específico. “Da forma como está redigido, qualquer greve ou manifestação pode se enquadrar no que está disposto na norma, por isso, defendo que a previsão estabelecida aplique-se apenas nos casos de vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção no Distrito Federal”, explicou.
Segundo o substitutivo apresentando por Ronaldo Fonseca fica estabelecido que o Governo do Distrito Federal irá nomear, dispensar, exonerar, demitir, aposentar e destituir seus servidores, observado os limites orçamentário e financeiro de que trata a Lei nº 10.633 de 27 de dezembro de 2002. No texto original, havia previsão de oitiva do Ministro da Justiça ou do Ministério do Exército nos casos de nomeações.


