Você que deseja concorrer nas Eleições Municipais 2016 pelo PROS, atente-se ao prazo de filiação!
De acordo com a legislação vigente (Lei 9.504/97), o candidato que apresentar interesse em concorrer às eleições deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Portanto, o(a) candidato(a) deverá se filiar ao PROS até o dia 7 de Outubro de 2015.
*O texto da Reforma Política aprovado pelo Congresso Nacional e enviado à Presidência da República exige um prazo de filiação de até 6 meses antes das eleições. Assim sendo, se sancionada a proposta, o (a) candidato (a) deverá se filiar até o dia 02 de Abril de 2016.


