Com a sanção da Lei 12.996/2014, foi reaberto, até a pr´xima segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para aderir ao programa, o optante deverá obter a certidão negativa ou certidão positiva junto à Receita. Tendo sido optante pelos benefícios previstos na Lei 12.996/2014, o contribuinte deverá juntar também à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no sítio da Receita Federal, na internet, no campo Formulários.
A lei prevê que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo próprio contribuinte. Poderão ser incluídas as dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
A opção pelas modalidades de parcelamentos ocorrerá mediante o recolhimento de um percentual do montante da dívida objeto do parcelamento, considerado como valor de antecipação.
A Receita Federal também informa que está disponível até o dia 25 de agosto, no site http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
Vale ressaltar que até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009
Fonte: Receita Federal
22.08.2014



