Os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2014 têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. E o eleitor pode ajudar denunciando irregularidades.
Os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições devem enviar, também até o dia 25, as prestações de contas à Justiça Eleitoral. Da mesma forma, deve ser obedecido por partidos e comitês financeiros.
Ausência do mesário
Os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições 2014 e que, por alguma razão, não compareceram, devem justificar a ausência, também, até a próxima terça-feira (25).
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Para justificar a ausência, o mesário faltoso deve ir a qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ou necessidade de se ausentar, para que o juiz eleitoral examine cada situação individualmente.


