Projeto de Bornier cria plano de contingência em mobilidade urbana

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara poderá votar nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 4881/12, que estabelece diretrizes para a execução da política metropolitana de mobilidade e cria o Sistema de Informações e Planejamento dos Transportes Metropolitanos (Siptram).

O deputado Felipe Bornier (PROS-RJ) é autor do Projeto de Lei 7294/14, que determina a elaboração de plano de contingência em mobilidade urbana. Ela tramita apensada ao PL 4881/12 por tratar-se de tema conexo.

A proposta de Felipe Bornier altera a Lei e Mobilidade Urbana (12.587/12) para criar um plano de contingência que solucione ou mitigue problemas incidentais, em serviços de transporte público, que possam afetar a mobilidade urbana.

Como tramita apensado, o projeto de Felipe Bornier foi acolhido pelo relator da última comissão na qual tramitou.

“A proposta do deputado Felipe Bornier mostra-se pertinente ao obrigar a elaboração de plano de contingência para solucionar ou mitigar problemas de transporte público, tendo em vista assegurar o atendimento da população em caso de paralisação inesperada do serviço”, disse o relator na Comissão de Viação e Transportes, deputado Julio Lopes.

Para Felipe Bornier, um planejamento em gestão de crises é essencial para o bom funcionamento do sistema em todo o país.

“Sem dúvidas, a mobilidade urbana está avançando, mas qualquer atividade de impacto social precisa ter um plano de contingência e isso falta na nossa legislação. Nenhum administrador público pode se sentir seguro na condução ou regulação dos serviços de natureza essencial se, surpreendido por eventos que coloquem a prestação desses serviços em risco. É preciso um planejamento, um plano “b” para se gerenciar qualquer crise”, destacou o deputado.

De acordo com o projeto, cabe aos órgãos gestores do sistema de mobilidade urbana, em cada região metropolitana ou município, a função de elaborar um plano de contingência, capaz de responder aos impactos negativos decorrentes de eventos súbitos e desastrosos, sejam eles provocados pela natureza ou pela ação humana e que possam impedir a prestação do serviço à sociedade.

Tramitação

Após análise da CDU, tanto a proposta principal quanto a apensada de Felipe Bornier tramitam em caráter conclusivo e devem ainda serem analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Redação/PROS na Câmara

 

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