Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7730/14 que concede incentivo fiscal à indústria alimentícia de produtos com alto teor de açúcar, sódio ou gordura trans e saturada que obedecer aos limites máximos e mínimos dessas substâncias definidos pelo Executivo.
Com a compensação, os tributos devidos pela empresa serão compensados por créditos em recursos gerados pela economia energética
Pelo texto, as indústrias que seguirem o projeto terão compensação tributária gradativa através de créditos em recursos gerados pela economia energética. Pela proposta, o Executivo poderá ampliar o rol de substâncias que possam causar mal à saúde.
O criador do projeto lembrou que substâncias como açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, quando consumidas em medida superior à recomendada, são verdadeiros “vilões da saúde”.
Ele citou o exemplo do excesso de sódio, principal componente do sal de cozinha, associado ao desenvolvimento da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares. A recomendação de consumo máximo diário de sal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de menos de cinco gramas por pessoa. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela, no entanto, que o consumo do brasileiro está em 12 gramas diários.
Tramitação
O projeto foi arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, o mesmo poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara


