Projeto de Lei regula cobrança do imposto sobre herança

Imposto sobre herança

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 363/13 que regula a competência para a instituição e cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis – o imposto devido no caso de herança – e doação de bens ou direitos (ITCD).

 

A Constituição prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Segundo o texto constitucional, esse imposto terá competência para sua instituição regulada por lei complementar. No entanto, 25 anos após a promulgação da Constituição, não houve lei complementar editada.

 

De acordo com o texto apresentado, a competência para a instituição e cobrança do ITCD será exercida nos seguintes termos:

 

– relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, pelo estado da situação do bem, ou o DF;

 

– relativamente a bens móveis, títulos e créditos, pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou o DF.

 

Nos casos em que houver conexão com o exterior, a competência será exercida:

 

– pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior, ou o DF;

 

– pelo estado onde tiver domicílio ou residir o herdeiro, se o falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou o DF;

 

– pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou o DF.

 

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Com informações da Agência Câmara

 

05.09.2014

 

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