Projeto define critérios para dividir ICMS de produção de açúcar e álcool

ICMS

 

O Projeto de Lei Complementar 312/13, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a produção de açúcar e de álcool será proporcional à área de cana-de-açúcar plantada em cada município do mesmo estado. Pelo texto da proposta a regra valerá também para a geração de energia com a queima do bagaço da cana.
Atualmente, a Lei Complementar 63/90, que traz os critérios para repartição do imposto, determina que 25% da arrecadação estadual devem ser repassados aos municípios.

Os critérios para a repartição, no entanto, não são claros. A lei diz apenas que desse porcentual, 3/4, no mínimo, serão distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada município. A destinação do restante será definida em lei estadual ou federal.

Insegurança jurídica
O valor adicionado para cada município aumenta na proporção de sua capacidade econômica.No caso de uma usina sucroalcooleira, todo o resultado econômico é atribuído ao município em que a usina estiver sediada, independentemente da área plantada de cana-de-açúcar se estender por diversos municípios.
Devido à indefinição legal sobre os critérios de rateio do ICMS, têm sido inúmeras as disputas judiciais, gerando insegurança jurídica e resultando em decisões divergentes no âmbito do Judiciário.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Com iformações da Agência Câmara

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