Projeto impede empresas de romperem contratos sem justificativa com órgão público durante pandemia

“A falta de compromisso e empatia por parte da iniciativa privada com a quebra de contratos com a Administração Pública, durante o período da pandemia, resulta no aumento de gastos com insumos e atrasos nas prestações de serviços”, explica a autora do Projeto de Lei, deputada Carla Dickson.

A deputada federal Carla Dickson (RN) protocolou o Projeto de Lei PL 6867/20 que impede o contratado de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos em caso de rompimento de contrato sem justificativa plausível.

“Muitos municípios têm sofrido com a falta de compromisso e empatia por parte da iniciativa privada com a quebra de contratos com a Administração Pública, durante o período da pandemia, resultando no aumento de gastos com insumos e atrasos nas prestações de serviços”, explica a deputada.

Segundo o projeto, a Lei no 13.979/20 prevê diversas medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, como a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento dessa emergência.

Ocorre que muitos contratos, ainda em vigor, foram estabelecidos por meio de licitações realizadas antes do período de pandemia. E cabe à Administração Pública, direta ou indireta, aplicar sanções aos seus contratados em caso de inexecução total ou parcial do contrato.

Redação PROS na Câmara

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