As escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso coletivo a ser utilizado durante o ano letivo. Esta é a condição a ser imposta caso o estabelecimento decida adotar material escolar padronizado para seus alunos. As duas medidas constam de projeto de lei, que trata da correção da anuidade escolar (Lei 9.870/1999), reiterando a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar fornecido. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 51/2014 proíbe – com exceção de livros – a adoção de marca específica para os materiais escolares. O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.
Recentemente houve mudança na Lei 9.870/1999, que tornou nula a cláusula contratual que obrigava o contratante (pai do aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo. Os custos deverão ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolares.
Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.
Com informações da Agência Senado
18.06.2014



