Foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) o relatório do deputado Ademir Camilo (PROS-MG) o Projeto de Lei (PL) 6963/13, que define procedimentos para a execução de ações de resposta e reconstrução em situação de desastres.
A proposição altera a lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (12.608/12), com o objetivo de instituir grupo de trabalho para gerenciar situação de desastre e oferecer capacitação para elaboração do plano diretor aos municípios incluídos no cadastro nacional de cidades com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
O grupo de trabalho será criado na ocorrência de desastre de grande intensidade para fixar as ações de recuperação da área atingida e incluirá representantes da União, do estado e dos municípios atingidos, além da população afetada, e terá o prazo de sessenta dias, contados da data de ocorrência do desastre, para conclusão de seus trabalhos.
Projeto técnico
Segundo o projeto aprovado, o financiamento, com recursos da União, das obras de reconstrução indicadas pelo grupo de trabalho dependerá de apresentação de projeto básico e planilha orçamentária específicos para cada obra. O texto proíbe que, no projeto básico de obras, sejam incluídas ações como construção de infraestrutura inexistente quando da ocorrência do desastre; reforma, ampliação e melhorias de infraestrutura e habitações não afetadas pelo desastre; recuperação de obras de infraestrutura particulares; entre outras.
Segundo a comissão externa da Câmara que analisou os danos sociais, ambientais e econômicos, decorrentes das enchentes, inundações e desmoronamentos na Região Serrana do Rio de Janeiro, um dos maiores gargalos para a execução das obras de recuperação é a falta de estrutura dos estados e municípios para elaboração de projetos técnicos. O projeto é de autoria da comissão externa.
Para o relator da matéria na Cindra, deputado Ademir Camilo, a definição de procedimentos para a execução de ações de resposta e reconstrução em situação de desastre é de grande importância para a população, “haja vista as inúmeras catástrofes que vêm ocorrendo no País, relacionadas a eventos meteorológicos extremos”.
Implantação das ações
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, afirmou Camilo, promoveu grande avanço na gestão de desastres, mas ainda há muito a ser feito para estruturar a sociedade e o Poder Público das três esferas da Federação, especialmente estados e municípios, para a implantação das ações instituídas. Ao defender a aprovação do projeto, o deputado ressaltou que o grupo de trabalho será instituído apenas na ocorrência de desastres de grande intensidade, “isto é, que geram danos e prejuízos não superáveis e suportáveis para os governos locais”.
Além disso, afirmou Ademir Camilo, a exigência de um projeto básico e planilha de custos contribuirá para a eficácia das contratações de obras de recuperação e beneficiará em muito as comunidades atingidas, já que atualmente a maioria das obras é executada com recursos da União.
A proposição também altera a Lei de Licitações (8.666/93) para restringir o prazo de 180 dias para dispensa de licitação à execução das ações de resposta. No caso das ações de reconstrução, a extensão desse prazo vai para nove meses, aplicável para a contratação, e não para a execução, das obras de infraestrutura.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legenda da foto: 15.05.2014: Deputado Ademir Camilo



