Projeto tipifica como crime hediondo a apropriação e desvio de recursos públicos usados no combate a epidemias e pandemias

Para o autor do projeto, deputado federal Uldurico Júnior, se aproveitar de um momento grave para desviar recursos públicos em benefício pessoal é um desfavor à sociedade.

O deputado federal, Uldurico Júnior (PROS-BA), protocolou o Projeto de Lei 4064/20 que inclui no rol de crimes hediondos a apropriação e o desvio de recursos públicos repassados com o intuito de combate a epidemias e pandemias.

“É de amplo conhecimento que a atual pandemia de Covid-19 trouxe uma nova e inesperada realidade a sociedade brasileira. Um inimigo invisível que assola e destrói vidas, famílias e muda tudo. Os hospitais precisam ser reforçados, e as pessoas precisam de apoio, pois tudo é afetado, com drásticas consequências. Portanto, é necessário tipificar uma conduta a qual tenha como intuito demonstrar uma ação rígida e efetiva para se punir quem ouse praticar desvio de verba pública para combate de pandemias e epidemias”, afirma o deputado.

Segundo o projeto, apropriar-se de dinheiro; valor ou qualquer outro recurso destinado ao combate de epidemias ou pandemias; ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio sendo agente público, terá pena de reclusão de 9 a 12 anos e multa.

“Entendemos que é de uma repugnante falta de humanidade praticar tal crime. Afinal, todos estamos passando por momentos de dificuldade, seja qual for, e ao desviar dinheiro para combate e tratamento, a consequência imediata deste ato monstruoso é análoga a um homicídio, pois está se retirando a possibilidade de um enfermo se tratar da doença, e salvar sua vida”, explica o deputado.

Redação PROS na Câmara

 

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