Projeto tipifica crimes de violência psicológica contra a mulher

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6622/13, que tipifica o crime de feminicídio e o classifica comohediondo. A proposta também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

O Brasil ocupa atualmente o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres, com uma taxa anual próxima dos 4,5 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres. Com relação aos tipos de violência, prepondera a violência física (44,2%), seguida da violência psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%).

Definições
De acordo com o texto, o crime de feminicídio consiste em matar alguém pela condição de ser mulher, com mutilação, desfiguração ou violência sexual, antes ou depois da morte, tendo ou não o agente relação de afeto ou parentesco com a vítima. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos, a mesma que hoje é estabelecida pelo Código Penal para homicídio qualificado. O homicídio simples tem pena de reclusão de 6 a 20 anos.

Já o crime de violência doméstica consiste, segundo o projeto, em causar à mulher dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique o desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Além disso, a proposta aumenta em 1/3 a pena para a lesão corporal decorrente de violência doméstica, no caso de o crime constituir violência de gênero contra as mulheres. A pena prevista para esse crime hoje é de detenção de 3 meses a 3 anos.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

31.07.2014

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