Hoje (04), entre às 19h30 e 22h, o PROS exibirá seu terceiro programa partidário nas rádios e televisões do Tocantins. Ao todo, 23 emissoras de TV e 78 de rádios iniciarão a divulgar o projeto político e a atuação dos filiados pelo país. Em rede nacional, o programa está previsto para ser lançado no dia 21 de Abril.
Serão em média 40 inserções de propaganda partidária por Estado e semestre. “A difusão por esses meios de comunicação ajuda a população a entender mais sobre as bandeiras do partido e principalmente sobre as atividades que estão sendo desenvolvidas”, comentou o presidente nacional do PROS, Euripedes Junior.
O PROS foi um dos primeiros partidos a encaminhar à Justiça Eleitoral o requerimento para transmissão de propaganda partidária, desse modo e segundo a lei, a sigla teve prioridade nas datas de difusão, uma vez que é vedada a transmissão de mais de um programa na mesma data (artigo 46, parágrafo 4º da Lei nº 9.096/95).
Entenda
A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; dos eventos como esse relacionado e das atividades congressuais do partido. Além disso, busca divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (art. 45).
A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE. De acordo com essas normas, o partido que tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no País tem direito à realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada um. Também tem direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.
Já ao partido que tenha elegido, no mínimo, três representantes de diferentes Estados, é assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos. O partido que não tenha atendido a esses critérios tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de cinco minutos.
Com informações do TSE.


