Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6891/13 que eleva de 1% para 3% o limite de dedução do imposto de renda aplicável a empresas e pessoas físicas que fizerem doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Os programas nacionais de apoio à Atenção Oncológica e à Atenção Básica foram criados com a aprovação da Medida Provisória 563/12, depois transformada na Lei 12.715/12, que tinha como foco a desoneração das folhas de pagamento das empresas.
Os especialistas explicam que, com a criação dos programas de incentivo, diversas entidades sem fins lucrativos se credenciam junto ao Ministério da Saúde e apresentam projetos de ação ligados à prevenção e ao tratamento do câncer e à reabilitação da pessoa com deficiência. No entanto, para estimular e aumento o volume de doações o limite de dedução deve ser maior.
Fonte: Agência Câmara
28.08.2014


