Nos dias 21, 23, 25 e 28 de Abril,entre às 19h30 e 22h, o PROS exibirá seu programa partidário em todas as rádios e televisões do Brasil.

Serão cinco inserções diárias de um minuto apresentadas em três  programas cujo o tema convida a população para opinar sobre a redução ou não da Maioridade Penal. “A difusão por esses meios de comunicação ajuda a população a entender mais sobre as bandeiras do partido e principalmente sobre as atividades que estão sendo desenvolvidas”, comentou o presidente nacional do PROS, Euripedes Junior.

O PROS foi um dos primeiros partidos a encaminhar à Justiça Eleitoral o requerimento para transmissão de propaganda partidária, desse modo e segundo a lei, a sigla teve prioridade nas datas de difusão, uma vez que é vedada a transmissão de mais de um programa na mesma data (artigo 46, parágrafo 4º da Lei nº 9.096/95).

Entenda

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; dos eventos como esse relacionado e das atividades congressuais do partido. Além disso, busca divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (art. 45).

A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE. De acordo com essas normas, o partido que tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no País tem direito à realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada um. Também tem direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Já ao partido que tenha elegido, no mínimo, três representantes de diferentes Estados, é assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos. O partido que não tenha atendido a esses critérios tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de cinco minutos.

Com informações do TSE.

 

 

Nesta quinta-feira (23), entre 20 e 22h, o PROS TV estará na sua “telinha” mostrando nossos projetos e como estamos trabalhando para fazer o Brasil melhor. Confira!

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