Começa nesta quinta-feira, 02 de março, em todo o Brasil, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2016. A Receita Federal já liberou o programa para o envio dos dados necessários. O contribuinte já pode começar a separar os comprovantes de rendimentos e despesas para entregar a declaração, que deve ser enviada à Receita até o dia 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Novidades
Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.
O que é?
O imposto de renda é uma das tributações do Brasil, que é necessária ser paga todos os anos ao Governo Federal, de acordo com o nível de renda individual de trabalhadores, pensionistas, ou beneficiados por fundos, benefícios, ou qualquer outra forma de remuneração.
Quem deve declarar?
– Quem recebeu um rendimento tributável anual maior do que 28 mil reais, ou seja, pessoas que recebiam uma média de salário maior do que dois mil reais. Vale lembrar que os rendimentos referentes a benefícios previdenciários são passíveis de tributação;
– Quem teve rendimentos não tributáveis acima de 40 mil reais. Esses rendimentos não tributáveis são aqueles, nos quais, o seu lucro é liquido, ou seja, você não precisa pagar nenhum imposto ao Governo com esse dinheiro ganho;
– Para quem trabalha no campo, é obrigatório fazer sua declaração do imposto de renda 2017, caso o seu rendimento tenha sido acima de R$ 128.308,50 anuais, ou seja, um pouco menos de 12 mil mensais;
– Para quem investiu na Bolsa de Valores, por menor que seja o valor investido, deve também fazer sua contribuição com o Governo, já que todo investimento na Bolsa, até mesmo de 100 reais, é tributado;
– Produtor rural que não tenha pago o imposto de renda do ano anterior, para compensar perdas na terra, são obrigados a declarar o imposto de renda no ano seguinte, assim, um produtor rural não pode ficar dois anos sem pagar, exceto se ele ganhar menos de 128 mil reais por ano, pois, nesse caso, ele estaria isento do pagamento;
– Quem tiver posse de terra ou imóvel no valor superior a 300 mil reais, por isso, mesmo quem ganha pouco, mas, possui uma ótima residência, acaba sendo obrigado a pagar ao Governo.
Formas de declarar
Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
– Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2017, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://rfb.gov.br;
– Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Portal e-CAC, no sítio da RFB, acessado apenas com certificado digital;
– Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF.
Acesse o link e saiba mais: http://bit.ly/2lHHyPv
Com informações do Portal Receita Federal.

