Relatório de Eros obriga comércio a informar valor calórico dos alimentos

Regra poderá valer para restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e estabelecimentos similares.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara analisa o relatório do deputado federal Eros Biondini (PROS-MG) ao Projeto de Lei 8135/14, que visa a ampliar a informação disponível ao consumidor ao obrigar serviços de alimentação a informar sobre o valor calórico dos alimentos comercializados.

Na prática, apenas alimentos industrializados atualmente trazem essas informações nutricionais, por força de regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator, Eros Biondini, apresentou voto pela aprovação do projeto, apresentando um texto substitutivo ao original.

“Além da informação do valor calórico dos alimentos, exigimos também o conhecimento de produtos com presença de lactose e glúten”, acrescentou.

Outra modificação, foi estender a obrigatoriedade para outros estabelecimentos. No texto original, tratava-se de forma genérica apenas de unidades de comercialização de alimentos e os serviços de alimentação.

“Do mesmo modo, também entendemos que as informações em questão devem ser obrigatórias para todos os tipos de restaurantes e não apenas para aqueles que vendem refeições a peso”, afirmou o relator.

O substitutivo de Biondini prevê que a medida seja obrigatória para restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e estabelecimentos similares, de qualquer que seja o respectivo porte, tipo ou localização.

“Fizemos adaptações para aperfeiçoar o texto principal, juntamente com propostas que tramitam apensas a ele”, disse.

Outro aperfeiçoamento apresentado por Biondini diz respeito a mensagens de alerta ao consumidor, que devem ser fixadas no cardápio ou, na ausência dele, em letreiros fixados, sobre doenças como a obesidade e o sobrepeso.

No caso de alimentos entregues no domicílio do consumidor, o estabelecimento deverá imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou nas porções vendidas, além é claro, das informações dos valores calóricos respectivos.

“O objetivo, acima de tudo, é promover a alimentação saudável e reduzir a incidência de doenças causadas pela má alimentação”, ressaltou.

Biondini também acrescentou no substitutivo norma que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para prevê punições administrativas para quem desrespeitar os dispositivos da futura lei, que, caso aprovada, deverá entrar em vigor após 180 dias da publicação.

Tramitação

O relatório do deputado Eros Biondini (PROS-MG) poderá ser analisado na próxima semana pela Comissão de Defesa do Consumidor. Se aprovado, o projeto seguirá para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Redação/PROS na Câmara

 

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