Ronaldo Fonseca (DF) defende proposta que prevê prisão em flagrante pelo reconhecimento do autor por testemunhas

O deputado federal Ronaldo Fonseca (PROS-DF) defendeu, nesta quarta-feira (14), a aprovação do Projeto de Lei 373/15, que prevê uma nova modalidade de flagrante delito: o “flagrante provado”. O texto, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), acrescenta essa figura jurídica no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para permitir a prisão em flagrante pelo reconhecimento do autor por testemunhas, fotos ou vídeos.

Para Fonseca, a medida não modifica o rito processual da prisão em flagrante prevista no CPP e oferece maior segurança para o cidadão que está sendo acusado “será muito mais fácil provar que não foi ele quem cometeu o crime se houver uma gravação ou uma fotografia”, comentou o parlamentar. Além disso, o deputado argumentou que entre as provas que irão compor o processo haverá outros instrumentos já previstos no Código Penal. “O processo não será constituído apenas de fotos e vídeos”, esclareceu.

O texto original permitia que esse novo flagrante ocorresse a qualquer tempo, e chegou a incluir a confissão entre as condições que poderiam gerar um flagrante. Após discussões, o relator, deputado Índio da Costa (PSD-RJ), mudou os termos da proposta e limitou o tempo da nova modalidade de flagrante, que só pode ser feito “logo após” o crime.

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