“O isolamento faz com que mulheres fiquem ainda mais vulneráveis ao lado dos seus agressores. Entre outras coisas, essa lei mantém o atendimento disponível com todos os canais possíveis neste momento”, comemora a deputada.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Ordinária nº 14.022/20 advindo do PL 1291/20, de coautoria da deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ), que prevê adoção de medidas assecuratórias ao combate e prevenção à violência doméstica durante a pandemia decorrente do Coronavírus (CoViD-19) além de adaptação de procedimentos de recebimento de denúncias e encaminhamento das vítimas a sistemas de proteção.
A parlamentar comemorou a sanção presidencial e destacou a importância da união da bancada feminina para o desenvolvimento de políticas públicas para as mulheres. “Esse é mais um exemplo da importância de termos uma bancada feminina forte. A ação das parlamentares no Congresso foi essencial para que esse projeto fosse discutido, aprovado e, agora, sancionado pela Presidência da República”, Afirma Clarissa Garotinho.
De acordo com Clarissa, a Lei é sancionada em um momento de aumento da violência contra mulher e acredita que o PL veio para assegurar atendimento adequado para as mulheres e para as pessoas vulneráveis vítimas de violência. “A gente tem visto uma estatística deplorável durante a pandemia: o aumento inadmissível dos casos de agressão doméstica. O isolamento faz com que elas fiquem ainda mais vulneráveis ao lado dos seus agressores. Entre outras coisas, essa lei mantém o atendimento a elas disponível com todos os canais possíveis neste momento”, explica a deputada.
Segundo o texto, para os atendimentos serão disponibilizados mecanismos de denúncia como número telefônico gratuito, atendimento por portal eletrônico e aplicativos gratuitos para celulares, sendo que as denúncias recebidas pelo disque 180 de proteção à mulher, ou disque 100 para proteção à infância, devem ser repassadas para redes locais de atendimento como delegacias especializadas ou conselhos tutelares.
Ficam também prorrogadas as medidas protetivas deferidas em favor das vítimas de violência doméstica sem prejuízo do já disposto na Lei Maria da Penha. Neste caso, a medida protetiva de urgência poderá ser concedida também de forma digital sem a necessidade do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exijam a presença física da ofendida. O envio de intimação pelo Poder Judiciário a ofendida e ao ofensor por meio eletrônico é outra novidade que irá entrar em vigo com a Lei.
Redação PROS na Câmara

