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O filiado deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. Passados dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos.

Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação,

o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos. (Lei nº 9.096,de 19.995, art. 21, caput, e parágrafo único)

 

Depois de cumprida esta etapa, baixe o formulário de filiação no link a seguir http://goo.gl/cOsb3C Imprima-o preencha e mande assinada para a sede do PROS no endereço SAS QD. 05, BLOCO K, Sala 1007. Ed. Of Office Tower Brasília, DF, CEP: 70070-937. Este documento será cobrado pelo TSE quando o partido for realizar o cadastrar dos novos membros.

Clique aqui (http://zip.net/bnnkXs) e baixe o pedido de desfiliação.

Caso tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco pelos seguintes canais:

Telefones: (61) 3322 – 4030

E-mail: filiacao@pros.org.br

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