O Senado aprovou projetos importantes no combate ao tráfico de drogas e na prevenção da violência contra as mulheres. Foram sete propostas – uma encaminhada à sanção presidencial, duas aguardando votação na Câmara dos Deputados e quatro já transformadas em lei.
O Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2014 – complementar, encaminhado à sanção, que garante poder de polícia às guardas municipais. Com a criação do estatuto geral, a categoria terá direito a porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, também poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Agentes prisionais
Outro projeto aprovado deu origem à Lei 12.993/2014, que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo fora de serviço. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação do PLC 28/2014 no Congresso.
De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação, desde que atendam a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva; formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado); e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Proteção às mulheres
A criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, previsto no projeto de lei do Senado (PLS) 298/2013, encaminhado à Câmara, pode facilitar o cumprimento da Lei Maria da Penha e de programas de assistência às vítimas com uma política específica de financiamento. A criação do fundo, que poderá receber recursos públicos e privados, foi sugerida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e apresentada como projeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, instalada em 2012.
Tráfico de pessoas
A prevenção e punição ao trafico interno e internacional de pessoas, bem como medidas de proteção às vítimas, é tema do PLS 479/2012, já aprovado no Senado e encaminhado à Câmara, onde aguarda votação.
O projeto inova ao dar mais atenção às pessoas, ao prever o pagamento de seguro-desemprego às vítimas do tráfico, independentemente da regularidade de sua situação migratória. O projeto permite ainda a concessão de visto temporário ou mesmo transformado em permanente se houver colaboração na apuração do crime.
A proposição também autoriza o Executivo a implementar medidas como a criação de um fundo para financiar as ações antitráfico e um sistema de informações e monitoramento da atividade criminosa.
Roubo de carros
Em maio de 2015, entram em vigor as novas regras para a desmontagem de automóveis. A regulamentação, prevista na Lei 12.977/2014, tem como objetivo combater o mercado de furto e roubo de carros no país. Depois da entrada em vigor da norma, os estabelecimentos que já trabalham com desmontagem de veículos, como ferros-velhos, terão mais três meses para se adequar às novas regras.
De acordo com a nova lei, oriunda do PLC 38/2013, aprovado no Senado em abril, as empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem. Além disso, têm que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito. Um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, emitida pelo Detran quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados abrangendo os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e as peças destinadas à reposição.
O projeto cobra ainda o registro das peças que virarem sucatas ou tiverem outro destino. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá também a função de disciplinar os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas para a reposição. Somente podem ser reaproveitadas aquelas que atenderem às exigências técnicas.
Destruição de drogas
Desde abril, vigora a lei que estipula prazo mais curto para a destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo da mudança é evitar o armazenamento dessas substâncias em delegacias e depósitos da polícia, o que enseja ataques de criminosos e desvios por parte de funcionários.
Oriunda do PLC 115/2013, aprovado em março pelo Senado, a Lei 12.961/2014 estabelece que, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, à partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Contrabando
O contrabando tem uma pena mais dura desde junho, com a entrada em vigor da Lei 13.008/2014, que eleva a pena para esse tipo de crime – atualmente de um a quatro anos de reclusão, para dois a cinco anos.
A lei é oriunda do PLC 62/2012, aprovada recentemente no Senado. A lei estabelece punição mais dura ao contrabando (importação ou exportação de mercadoria proibida) em relação àquela aplicada ao crime de descaminho (tentativa de não pagar tributos devidos a mercadorias legais) uma vez que condutas de gravidade diferente tinham prevista a mesma punição no Código Penal.
Antes, os dois crimes eram previstos no art. 334 do Código Penal e tinham pena de reclusão de um a quatro anos. Agora, a punição para o contrabando passou a ser tipificada no artigo 334-A. A nova lei também prevê a aplicação em dobro da pena se o descaminho ou contrabando é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Anteriormente, a qualificadora só se aplicava ao transporte aéreo.
Com informações da Agência Senado
23.07.2014



