A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deve votar, nesta quarta,04, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/2019, que trata da Reforma da Previdência.
O texto recebeu, até o momento, 376 emendas com sugestões de mudanças. Destas, cinco são emendas foram propostas pelo senador Telmário Mota (PROS-RR).“Ponderamos regras que prejudicam o trabalhador, dos direitos já adquiridos, e dos servidores públicos, que zelam pela máquina pública e seus recursos”, justificou o senador.
Telmário é contra, por exemplo, ao dispositivo aprovado na Câmara, que impede os trabalhadores de manterem seus vínculos de trabalho após concedida a aposentadoria, o que é permitido atualmente aos que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o senador, pelas regras atuais, os servidores de cargo efetivo, após a aposentadoria por seus respectivos Regimes Próprios de Previdência, podem retornar a possuir vínculo com os órgãos ou entidades públicas em que se deu a aposentadoria, por meio do cargo comissionado.
Outra emenda que Telmário pretende suprimir, é a que permite à administração pública, contratação de entidade aberta de previdência complementar, para administrar a complementação de aposentadoria dos seus servidores e empregados.“Ou seja, essa faculdade prevista na PEC nº 6, de 2019, é extremamente temerária, pois traduz-se em entregar a uma instituição financeira externa, toda a gestão dos recursos pertencentes aos agentes públicos e destinados a financiar a sua aposentadoria, ampliando em muito o risco não apenas para eles como para o próprio Estado”, alegou o Senador.
O parlamentarconsidera desnecessário o dispositivo que eleva a partir de 1º de janeiro de 2022, para 57 anos, se mulher, e para 62 anos, se homem, a idade exigida para implementação do direito à aposentadoria de servidores públicos, de cargos efetivos que ingressaram no serviço público até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional. “Entendemos desnecessária essa elevação, considerando que com a vigência desta Reforma da Previdência, já se elevará em um ano as respectivas idades dos servidores públicos em relação ao regramento atual”, disse.
Para o senador, também é inadmissível a elevação, de imediato, da alíquota de contribuição dos servidores federais de 11% para 14%.“Temos que preservar os direitos dos servidores públicos. Essa medida é nitidamente confiscatória, distorcendo a natureza da própria contribuição social e seu caráter de bilateralidade”, ponderou.
Telmário acredita que além da já elevada e confiscatória contribuição prevista no art. 11 de até 22%, haverá efeito confiscatório, com a intenção tanto de redução da renda e proventos quanto de redução da despesa pública, e sem qualquer contrapartida ao servidor ativo, aposentado e pensionista. “É uma afronta à ordem constitucional. Por isso, esperamos que nossas emendas sejam acatadas pelo colegiado”, concluiu o senador.
Tramitação
A previsão é de conclusão da votação na CCJ na quarta-feira, com o texto seguindo para análise em Plenário na sequência. A PEC é votada em dois turnos, com cinco sessões de discussão num primeiro momento, e três no segundo.

