Na véspera do país celebrar o Dia do Trabalhador, amanhã, 1º de maio, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou a proposta (PLS 370/2017), que prevê que a execução no processo trabalhista pode ser promovida por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto altera a CLT revogando a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
A proposta foi relatada pelo senador Telmário Mota (PROS-RR), que teve seu voto favorável acompanhado por unanimidade. “A alteração, em 2017, do art. 878 da CLT significou exclusivamente obstáculos para o trabalhador ver executada sentença em que lhe são reconhecidos direitos”, justificou o senador.
O projeto, que é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), restabelece a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017.
Depois de aprovado na CDH, o PLS 370/2017 seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), à qual compete decisão terminativa.

