Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) do Senado, o projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural. O Projeto de Lei do Senado 45/2012, concede a essa atividade econômica o mesmo tratamento dado aos produtores rurais.
O projeto assegura a aplicação da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) a essa atividade, dispondo que os meios de hospedagem classificados como de turismo rural podem ser administrados por pessoa física ou jurídica.
O texto ainda muda a Lei Previdenciária (Lei 8870/1994) para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social devida por esse empregador: 2,5% da receita bruta proveniente de serviços turísticos e 0,1% da mesma receita para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.
É também mudada a lei que regula o trabalho no campo (Lei 5.889/1973) para modificar o conceito de empregador rural, que passará a ser “a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica ou turística da propriedade rural, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados”.
O projeto não recebeu emendas e teve pareceres favoráveis das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Sociais (CAS). Após a manifestação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Com informações da Agência Senado
13.06.2014

