A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) analisa o Projeto de Lei 3226/19 do deputado federal Uldurico Junior(PROS-BA) que autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar doações, de modo opcional, para os fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Animal doméstico diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
O parlamentar acredita que a dedução no imposto de renda poderá financiar políticas públicas de proteção aos animais. “O abandono de animais é um problema a nível nacional, não apenas pela questão de saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento destes animais, vítimas de maus tratos e fome. A dedução proposta tem como objetivo financiar políticas públicas, programas e ações que busquem atender a proteção e defesa dos animais domésticos em todo o território brasileiro”, afirma o deputado.
Conforme a proposta, a doação poderá atingir o limite de dedução de até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado nas declarações de pessoas físicas e jurídicas. No entanto, a iniciativa não se aplica à pessoa física que: utilizar o desconto simplificado; apresentar a declaração em formulário; e entregar a declaração fora do prazo.
O texto propõe ainda, que o pagamento facultativo da doação seja efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.
O PL 3226/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). (Com informações da Redação PROS na Câmara)

