Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o projeto (PLS) 374/2018, que eleva o limite da renda familiar para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um auxílio financeiro criado pela Constituição de 1988.
Na regra atual, este benefício, pago pela Previdência Social, é concedido a idosos ou pessoas com deficiência cujas famílias tenham renda per capita equivalente a 1/4 do salário mínimo, que corresponde a R$ 249,50 reais.
A proposta aprovada na Comissão altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993). Pelo projeto, a renda mensal per capita dessa família passará a ser equivalente a 3/5 de um salário-mínimo, que corresponde a R$ 598,80. “Hoje são R$ 249,00 que cada morador daquela casa tem que ter para [o assistido] poder receber o Benefício de Prestação Continuada. E, com esse projeto de lei, a gente aumenta para mais de R$ 590,00. Quer dizer, é uma coisa que, num momento de crise como este, a gente fica feliz em poder aprovar”, comemorou a Senadora Zenaide Maia (PROS-RN).
Depois de aprovada na CAS, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

